CNJ ALTERA NORMA SOBRE EMISSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO
Paula Brito - 23/07/2025

A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça alterou as regras para emissão de certificados digitais notarizados, que são aqueles utilizados para concretização de atos no e-Notariado, sistema que permite a conexão dos serviços dos cartórios de notas de todo país. Com a mudança, prevista no Provimento nº 200/2025, pessoas que utilizam os serviços eletrônicos da plataforma podem revogar, a qualquer momento, um certificado vigente, bem como requerer a emissão de novo certificado digital perante outro tabelião de notas de sua preferência.
A norma publicada altera o artigo 1º do Código de Normas Nacional (Provimento nº 149/2023), conferindo mais liberdade a usuárias e usuários dos serviços de notas e assegurando que não haja vinculação obrigatória ao tabelionato emissor do certificado. Assim, a revogação e a escolha de outra serventia para emissão de novo assinador digital deve se dar conforme a vontade da pessoa que faz uso do serviço, atendendo sua necessidade e conveniência.
Por meio da plataforma e-Notariado, é possível realizar, de forma segura, atos com assinaturas digitais, a exemplo procurações, escrituras públicas, testamentos e divórcios. Usuárias e usuários também podem acessar serviços de autorizações, como a de viagem de criança e adolescente, de transferência de veículo e de doação de órgãos e tecidos. O certificado é gratuito e tem validade de 3 anos.
Segundo estabelece o Provimento nº 200/2025, caberá ao Colégio Notarial do Brasil, que é a entidade responsável pela gestão do sistema e-Notariado, a divulgação pelos meios de comunicação e canais de atendimento da possibilidade de revogação e de escolha de outro tabelionato para obtenção de novo certificado digital.
CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO
A plataforma e-Notariado foi criada para facilitar a realização de atos notariais, pois dispensa a necessidade de deslocamento até o cartório, o que atende a necessidade de pessoas que se encontram distante do cartório e daquelas com dificuldade de locomoção. Os atos são praticados e validados mediante certificado digital e reconhecimento eletrônico de assinaturas, o que traz segurança jurídica para as transações realizadas.
Nesse sentido, o sistema eletrônico contribui para simplificar e modernizar os serviços notariais, trazendo mais comodidade, acessibilidade, eficiência e segurança. Para obter o certificado digital é necessário que a pessoa interessada acesse a plataforma (www.e-notariado.org.br) e faça a solicitação, atendendo os requisitos exigidos.
Fonte: Ascom da COGEX