REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA EXTRAJUDICIAL VAI OTIMIZAR ROTINAS DE TRABALHO
Paula Brito - 22/07/2025

O plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, no último mês de junho, o Regimento Interno da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), o regramento consta na Resolução nº 95/2025 e estabelece a estrutura administrativa e regulamenta atividades de cada setor do órgão. Com base na norma de criação (Lei Complementar nº 271/2024), a COGEX é órgão de planejamento, supervisão, orientação, controle e fiscalização das atividades cartorárias delegadas pelo Poder Judiciário do Maranhão.
A nova estrutura institui setores da Corregedoria Extrajudicial, o que vai possibilitar melhor definição das rotinas e dos fluxos relacionados ao trabalho de acompanhamento dos cartórios maranhenses. A Administração Superior será exercida por um desembargador ou uma desembargadora, na função de Corregedor-Geral ou Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial, que terá unidades de assessoramento e suporte operacional para auxiliar na realização da missão institucional.
Como setores de assessoramento, a nova estrutura conta com Assessoria Jurídica; Gabinete dos Juízes ou das Juízas Auxiliares; Gabinete do Juiz ou da Juíza de Gestão Estratégica; Secretaria da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial. O grupo de unidades de apoio operacional é composto pela Coordenadoria Administrativa; Coordenadoria de Serventias Extrajudiciais; Coordenadoria de Inspeções; Coordenadoria de Análise de Contas; Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares.
O Regimento Interno ainda consolida o Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica (NRC), que atua nas ações e programas relacionados à regularização da documentação civil de pessoas, com destaque para aquelas hipossuficientes. O Núcleo coordena os projetos Registro Cidadão e Município SubZero, além de fomentar a instalação e acompanhar os trabalhos das unidades interligadas. Já o Núcleo de Aperfeiçoamento Permanente do Extrajudicial (NAPE) tem a finalidade de desenvolver ações e projetos que impactem no aprimoramento dos serviços cartorários.
O cargo de Corregedor-Geral ou Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial será exercido mediante eleição em sessão plenária, pelo prazo de dois anos, por desembargador ou desembargadora, com o auxílio de três juízes ou juízas de direito. Dentre os atos normativos previstos nas competências da Administração Superior, destaque para o provimento, norma que instrui e orienta integrantes da magistratura, profissionais do Judiciário e de cartórios quanto a realização de procedimentos de rotina, objetivando suprir lacunas legais, evitar ilegalidades, emendar erros e coibir abusos.
As questões administrativas da COGEX seguem sob a coordenação da Secretaria-Geral, unidade responsável por acompanhar o desempenho dos demais setores internos, adotando medidas que assegurem o cumprimento dos objetivos e metas institucionais. Dentre outras atribuições, a unidade também atua para garantir a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pela Corregedoria Extrajudicial, auxiliando em questões estratégicas do órgão.
Ainda como serviços auxiliares, o Regimento Interno prevê serviços de Assessoria de Comunicação, para tratar, dentre outras, das atribuições relacionadas às ações de divulgação de assuntos da atividade extrajudicial e de relacionamento com os públicos de interesse. Outra área de assessoramento instituída foi a de Informática, com a função de acompanhar o bom funcionamento dos sistemas, suporte de equipamentos de tecnologias.
Fonte: Ascom da COGEX