O PROTESTO DE TÍTULOS COMO FERRAMENTA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Paula Brito - 10/04/2025

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é uma das ferramentas extrajudiciais mais eficazes à disposição dos credores para a recuperação de créditos. Com fundamento na Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto, essa prática tem ganhado cada vez mais destaque entre as soluções de cobrança céleres, eficazes e com respaldo legal.
Ao levar um título a protesto, o credor aciona o poder de coerção do Estado para tornar público o inadimplemento, ocasionando impactos imediatos na situação do devedor, como a negativação de crédito e o impedimento de contratações futuras. A publicidade do protesto é fator de pressão relevante para o pagamento voluntário da dívida, o que se reflete nos altos índices de recuperação de crédito registrados pelos tabelionatos de protesto.
Estudos recentes apontam que, em algumas unidades da federação, o percentual de dívidas quitadas após o protesto ultrapassa os 60%, muitas vezes em um curto período de tempo. Tal eficiência decorre não apenas da formalidade e segurança do procedimento, mas também da praticidade e do baixo custo envolvido, o que torna o protesto especialmente atrativo para pequenas e médias empresas, bem como para órgãos da administração pública.
Importante destacar que o protesto não exige a constituição de advogado nem ajuizamento de ação, sendo um procedimento extrajudicial que pode ser realizado de forma simples e ágil. Com a ampliação dos serviços eletrônicos e da digitalização dos cartórios, é possível encaminhar títulos para protesto eletronicamente, facilitando ainda mais a utilização dessa ferramenta por empresas, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.
No contexto da recuperação de créditos, é fundamental que os profissionais do Direito Notarial e Registral compreendam os aspectos legais, práticos e estratégicos do protesto. Cabe aos tabeliães de protesto e suas equipes atuarem com eficiência e transparência, garantindo a segurança jurídica do procedimento e contribuindo para a efetividade das relações comerciais.
Dessa forma, o protesto de títulos se consolida como uma importante ferramenta de efetivação do crédito, auxiliando o sistema econômico e promovendo a confiança nas relações negociais. Para os profissionais da área notarial, é essencial dominar esse instrumento, seja na perspectiva da prestação do serviço, seja no assessoramento a credores que buscam meios ágeis e eficientes para o recebimento de seus créditos.
Fonte: Blog do DG