ASSINATURA DIGITAL COM CERTIFICADO NOTARIZADO: SEGURANÇA JURÍDICA NO AMBIENTE ELETRÔNICO


Paula Brito - 15/07/2025

A tecnologia transformou a forma como o mundo lida com documentos. Cada vez mais presente no dia a dia, a digitalização chegou também ao universo notarial.

Hoje, já é possível assinar uma escritura pública, autenticar cópias ou reconhecer assinaturas de forma eletrônica, com validade plena e respaldo jurídico.

Mas nem toda assinatura feita online tem o mesmo peso. É importante compreender as diferenças entre as assinaturas eletrônicas em geral e a assinatura digital qualificada, utilizada pelos cartórios por meio do e-Notariado.

Neste texto, compartilho os principais pontos sobre esse tipo de assinatura, sua validade jurídica e como ela se aplica aos atos notariais.

O que é assinatura digital com certificado notarizado?

Trata-se de uma assinatura eletrônica qualificada, realizada com um certificado digital emitido pelo próprio tabelião, dentro da plataforma oficial dos cartórios de notas: o e-Notariado.

Esse certificado é gratuito, pessoal e intransferível, e segue os padrões da ICP-Brasil, o que garante a autenticidade da assinatura, sem depender de senhas simples ou validações frágeis.

A emissão pode ser feita presencialmente no cartório ou por videoconferência, com verificação direta da identidade do usuário.

Diferenças entre a assinatura comum e a assinatura via e-Notariado

Ao assinar um documento com plataformas como DocuSign, Gov.br ou Clicksign, a validação costuma ocorrer por login, e-mail, código SMS ou biometria. Essas ferramentas são úteis em muitas situações do cotidiano, mas, quando o assunto é ato notarial, o nível de segurança e exigência é maior.

Já no e-Notariado, a assinatura:

- Utiliza certificado digital emitido pelo tabelião, com base na fé pública.

- Identifica o signatário por meio de videoconferência ou presença física.

- Adota criptografia avançada, conforme a estrutura da ICP-Brasil.

- Garante validade jurídica integral em qualquer lugar do país.

- Permite o arquivamento e rastreamento completo do ato.

Esses elementos tornam a assinatura feita via e-Notariado a mais segura e reconhecida juridicamente entre todas as opções disponíveis no meio digital.

O que pode ser assinado digitalmente no cartório?

Através do e-Notariado, realizo diversos atos com a mesma força e validade das versões presenciais. Entre eles:

- Escrituras públicas (compra e venda, doação, união estável, entre outras)

- Procurações públicas

- Autenticações digitais de cópias

- Reconhecimento de assinaturas por videoconferência

- Testamentos públicos (com requisitos específicos)

A legislação que embasa essas práticas inclui a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta o uso da assinatura digital no ambiente notarial.

Por que confiar na assinatura pelo e-Notariado?

Como tabelião, posso afirmar: a assinatura digital com certificado notarizado representa o melhor equilíbrio entre tecnologia e segurança jurídica.

Ela une:

✔️ Praticidade para o cidadão

✔️ Rigor técnico na identificação das partes

✔️ Segurança nos dados e nos documentos

✔️ Reconhecimento legal em todo o território nacional

✔️ Credibilidade assegurada pela fé pública

A transformação digital dos cartórios não é mais uma promessa, é realidade. O uso da assinatura digital qualificada no e-Notariado permite realizar atos com agilidade, sem abrir mão da formalidade e da segurança que o Direito exige.

Fonte: Blog do DG 


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