ASSINATURA DIGITAL COM CERTIFICADO NOTARIZADO: SEGURANÇA JURÍDICA NO AMBIENTE ELETRÔNICO
Paula Brito - 15/07/2025

A tecnologia transformou a forma como o mundo lida com documentos. Cada vez mais presente no dia a dia, a digitalização chegou também ao universo notarial.
Hoje, já é possível assinar uma escritura pública, autenticar cópias ou reconhecer assinaturas de forma eletrônica, com validade plena e respaldo jurídico.
Mas nem toda assinatura feita online tem o mesmo peso. É importante compreender as diferenças entre as assinaturas eletrônicas em geral e a assinatura digital qualificada, utilizada pelos cartórios por meio do e-Notariado.
Neste texto, compartilho os principais pontos sobre esse tipo de assinatura, sua validade jurídica e como ela se aplica aos atos notariais.
O que é assinatura digital com certificado notarizado?
Trata-se de uma assinatura eletrônica qualificada, realizada com um certificado digital emitido pelo próprio tabelião, dentro da plataforma oficial dos cartórios de notas: o e-Notariado.
Esse certificado é gratuito, pessoal e intransferível, e segue os padrões da ICP-Brasil, o que garante a autenticidade da assinatura, sem depender de senhas simples ou validações frágeis.
A emissão pode ser feita presencialmente no cartório ou por videoconferência, com verificação direta da identidade do usuário.
Diferenças entre a assinatura comum e a assinatura via e-Notariado
Ao assinar um documento com plataformas como DocuSign, Gov.br ou Clicksign, a validação costuma ocorrer por login, e-mail, código SMS ou biometria. Essas ferramentas são úteis em muitas situações do cotidiano, mas, quando o assunto é ato notarial, o nível de segurança e exigência é maior.
Já no e-Notariado, a assinatura:
- Utiliza certificado digital emitido pelo tabelião, com base na fé pública.
- Identifica o signatário por meio de videoconferência ou presença física.
- Adota criptografia avançada, conforme a estrutura da ICP-Brasil.
- Garante validade jurídica integral em qualquer lugar do país.
- Permite o arquivamento e rastreamento completo do ato.
Esses elementos tornam a assinatura feita via e-Notariado a mais segura e reconhecida juridicamente entre todas as opções disponíveis no meio digital.
O que pode ser assinado digitalmente no cartório?
Através do e-Notariado, realizo diversos atos com a mesma força e validade das versões presenciais. Entre eles:
- Escrituras públicas (compra e venda, doação, união estável, entre outras)
- Procurações públicas
- Autenticações digitais de cópias
- Reconhecimento de assinaturas por videoconferência
- Testamentos públicos (com requisitos específicos)
A legislação que embasa essas práticas inclui a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta o uso da assinatura digital no ambiente notarial.
Por que confiar na assinatura pelo e-Notariado?
Como tabelião, posso afirmar: a assinatura digital com certificado notarizado representa o melhor equilíbrio entre tecnologia e segurança jurídica.
Ela une:
✔️ Praticidade para o cidadão
✔️ Rigor técnico na identificação das partes
✔️ Segurança nos dados e nos documentos
✔️ Reconhecimento legal em todo o território nacional
✔️ Credibilidade assegurada pela fé pública
A transformação digital dos cartórios não é mais uma promessa, é realidade. O uso da assinatura digital qualificada no e-Notariado permite realizar atos com agilidade, sem abrir mão da formalidade e da segurança que o Direito exige.
Fonte: Blog do DG