CNJ: Provimento nº 72/18 incentiva quitação ou renegociação de dívidas protestadas em cartórios.
Paula Brito - 02/07/2018
O Conselho Nacional de Justiça, através de suas atribuições constitucionais, dispôs, no Provimento n. 72, de 27 de junho de 2018, sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
O referido Provimento delibera que os tabelionatos de protesto do Brasil estão autorizados a realizar as medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas e os procedimentos de conciliação e mediação.
O processo de autorização dos tabelionatos de protesto deverá ser submetido ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) dos tribunais e às Corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
Para a leitura do Provimento na íntegra, acessar o link abaixo.
http://stageieptbmg.com.br/comunicados/2018/187/provimento_n_72.pdf
Fonte: Instituto de Protesto – MG