CORREGEDORIA DA JUSTIÇA ORIENTA CARTÓRIOS SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL


Paula Brito - 24/04/2024

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão publicou, em 18 de abril, Provimento (nº 13/2024) que orienta interinos ou interventores dos cartórios extrajudiciais do Maranhão sobre a prestação de contas mensal de receitas e despesas por meio do Sistema SIAFERJ-WEB, conforme previsto na Resolução-GP 74/2023.

A obrigação de prestar contas é cumprida por meio do sistema SIAFERJ-WEB até o dia 10 do mês seguinte ao mês base da prestação de contas analisado, e instruída com receitas e despesas acompanhadas de documentos que provem pagamentos, bem como, do comprovante de recolhimento do saldo excedente apurado no Demonstrativo de Resultado Mensal-DRM.

As informações referentes à prestação de contas e os documentos que a instruem deverão ser anexadas no Livro Diário constante do SIAFERJ-WEB.

ANÁLISE DE CONTAS

A prestação de Contas apresentada pelos interinos/interventores será recebida e analisada pela Secretaria de Análise de Contas (SECRANACON), que se manifestará sobre sua regularidade para instruir a decisão do corregedor-geral da Justiça.

Se for verificada a ausência de documentos ou inconsistências sanáveis, o responsável pelo cartório será comunicado para sanar os problemas no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, a Secretaria de Análise de Contas elaborará parecer técnico e encaminhará os autos ao corregedor-geral da Justiça para decisão sobre as contas.

Caso seja necessária devolver ou complementar valores aos cofres públicos, o interino ou interventor será notificado via Malote Digital para efetuar depósito em favor do FERJ, por meio de guia de arrecadação emitida via SIAFERJ-WEB, dentro do prazo de cinco dias úteis.

No caso de não pagamento do débito apontado, a Secretaria de Análise de Contas comunicará ao corregedor-geral da Justiça para verificar a quebra de confiança em regular processo administrativo, que poderá culminar na cessação de sua designação.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE

Nas prestações de contas com receita líquida inferior ao teto remuneratório (90,25% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal), caberá à SECRANACON emitir Certidão de Regularidade, ficando dispensada, nesses casos, decisão do corregedor.

A Secretaria de Análise de Contas encaminhará à Diretoria do FERJ informações mensais sobre as prestações de contas pendentes de pagamento de débito, para cobrança do valor devido a ser recolhido aos cofres públicos, mediante inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Maranhão e execução fiscal ou protesto extrajudicial.

No caso de não pagamento do débito, o interino ou interventor está sujeito à abertura de processo administrativo para verificar a quebra de confiança e revogação de sua designação.

Fonte: Ascom da CGJ/MA


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