CGJ/MA PROMOVE PALESTRA SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


Paula Brito - 24/05/2021

Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais - nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - foi tema de palestra virtual promovida pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), em 20 de maio, com a advogada e professora Edmée Capovilla Froz, especialista em Direito Digital, que abordou o tema “LGPD no Poder Judiciário”.

A palestra contou com a participação dos desembargadores Jorge Rachid e Ribamar Froz, do Tribunal de Justiça do Maranhão, advogados e servidores do Poder Judiciário, que direcionaram perguntas à palestrante sobre as implicações da aplicação da lei, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

A professora fez uma retrospectiva da origem da primeira legislação que trata do direito à privacidade das pessoas, no ano de 1970, na Alemanha, que só chegou ao Brasil, em 2010, com as discussões no âmbito do Poder Legislativo, até a aprovação pelo Congresso Nacional, em 2018, com prazo de adequação às alterações pelo poder público e as empresas.

A palestrante explicou que a lei veio para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa e impôs responsabilidades no tratamento dos dados pessoais por pessoa natural ou jurídica e a importância de proteger esses dados no mundo digital.

“A LGPD traz um regulamento geral, de forma que haja mais reponsabilidade por quem está tratando esses dados pessoais. Se as empresas coletam dados elas empresas precisam ser mais transparentes com o que estão fazendo com os nossos dados”, alertou, diante da ocorrência de vazamentos de informações pessoais.

Edmée Froz disse que o mundo digital traz novos desafios e as empresas têm de adequar a sua estrutura, de modo a garantir transparência ao processamento de dados da pessoa natural, como RG, CPF, endereço e e-mail e dados sensíveis, como raça, credo, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. “A LGPD vai permitir que as empresas tratem os dados, mas de forma transparente e responsável”, ressaltou.

LGPD NO PODER JUDICIÁRIO

Nesse contexto, disse, o Poder Judiciário tem diante de si um grande desafio na gestão das informações pelos tribunais, por armazenar um grande volume de dados sobre magistrados, advogados e servidores e dados sensíveis referentes às partes processuais que constam nos documentos dos autos. “Esses dados são coletados, armazenados, tratados, compartilhados, processados, arquivados... São muitas situações e essa legislação (LGPD) exige que para cada situação dessa tenha uma base legal”, frisou.

A especialista disse que a LDPG exige muito estudo e prática e os magistrados têm de estar preparados para o julgamento das questões relacionadas à aplicação da legislação. E encaminhou à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão sugestões sobre a política de privacidade do Poder Judiciário, que está em processo de implementação na Justiça estadual, pelo Tribunal de Justiça.

Finalizando, informou ainda que a lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais pelo poder público inclui também a responsabilidade dos serviços notariais e de registro exercidos por delegação do Poder Público, que recebem o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas, conforme a lei.  

O corregedor geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, observou, ao final da palestra, que o Estado de Direito se baseia no princípio de não causar danos aos jurisdicionados e nesse sentido, a LGPD se inclui. “O nosso grande desafio, hoje, é trabalhar sem causar danos. Fazer com que o processo se estenda pelo mínimo de tempo necessário e que produza um resultado efetivo. Temos procurado aplicar o viés da resolutividade. Toda resolução que despreza a regra da economicidade, e o princípio de não lesar é uma negativa do próprio Estado de Direito”.

No processo de implementação da lei no âmbito do Poder Judiciário, os tribunais seguem orientações da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais de primeira e segunda instâncias e cortes superiores.

CURRICULO

Edmée Capovilla Froz é advogada e professora da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), na área de Direito Empresarial e Direitos Humanos. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil (ISAN/FGV) . É vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/MA e membro da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD). Em 2017, iniciou mestrado em Ciências Jurídicas, na Universidade Autonôma de Lisboa (UAL), em Portugal, dedicado ao tema da privacidade e proteção de dados na Europa.

FONTE: Ascom da CGJ/MA


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