ARTIGO - A SOCIEDADE 5.0 E OS CARTÓRIOS 5.0 - POR BRUNA MELO


Paula Brito - 06/10/2020

A sociedade globalizada tem como vetor a tecnologia, mesmo antes da globalização a tecnologia sempre foi presente na vida do homem e em sua evolução. A interação entre a tecnologia e vida em sociedade ganha novos rumos com a revolução 5.0 que estamos vivendo. E os cartórios estão acompanhando essas mudanças e revoluções?

Inicialmente cabe contextualizar do que se trata a sociedade 5.0 e indústria 5.0. O mundo foi marcado por algumas revoluções, que tem como pano de fundo uma mudança estrutural na sociedade naquele momento. A primeira revolução industrial aconteceu no Século XVIII com a criação da máquina a vapor, a segunda cem anos depois com os métodos de produção em grande escala, a terceira veio recentemente na década de 70 com os computadores e a quarta em 2011, visando recuperar o valor da indústria em um contexto mundial, marcada pela automação e transição em direção a novos sistemas que foram construídos sobre a infraestrutura da revolução digital.

Algumas pessoas defendem que estamos vivenciando a quinta revolução industrial em direção a Sociedade 5.0, que tem como alguns pilares a resolução de desafios humanos, reconciliação do homem com a máquina e sustentabilidade. No Japão por exemplo, o governo está adiantado nessa análise da Sociedade 5.0, e divulgou diversos comerciais e vídeos que revelam as vantagens do novo conceito social com slogans como: “Society 5.0: for the betterman of human lives” (Sociedade 5.0: para a melhoria das vidas humanas).

E os cartórios estão acompanhando todas essas mudanças de paradigmas? Sim. Os cartórios estão se estruturando e reinventando para absorver as novas tecnologias e funcionalidades. Com a Constituição de 1988 a delegação das funções ao cartorário somente pode ser por concurso público de provas e títulos, desde então o ingresso na atividade passa pela meritocracia.

E com o auxílio da tecnologia, as funcionalidades e segurança aumentaram bastante. Por exemplo, já aconteceu em várias situações enchentes e incêndios em que o acervo do cartório se perdeu, causando um grande prejuízo e insegurança. E se hoje acontecesse um episódio deste, o acervo se perderia? Não, os cartórios estão hoje com o seu acervo digitalizado e salvos em back up em nuvem e em mídia eletrônica de segurança fora do cartório. Tais procedimentos vieram regulamentados pelo Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça.

Nesse contexto de Sociedade 5.0 que visa reconciliação ente o homem e a máquina, assim como aumentar a colaboração entre os seres humanos e os sistemas inteligentes, para que juntos, consigam potencializar ainda mais a produção e a eficiência, os cartórios passaram a fazer escrituras digitais a partir de videoconferência.

O provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou de maneira definitiva a possibilidade de lavratura de escrituras em ambiente virtual. Para tanto basta a parte possuir um certificado digital nos padrões ICP-Brasil ou caso não tenha, pode ser emitido um certificado designado “notarizado” de maneira gratuita em qualquer cartório de notas do país.

A escritura digital é o exemplo da Sociedade 5.0, em que se une a importância do homem/cartorário (formalizar juridicamente a vontade das partes com segurança) e a facilitação do fluxo operacional com a utilização da máquina/tecnologia (escritura em ambiente virtual com videoconferência)

O mundo evolui, a sociedade se moderniza e os cartórios estão sempre antenados para melhor servir a população. Seja como um sucessor ou um complemento da Revolução 4.0, a Sociedade 5.0 veio para ficar. Com a transformação digital cada vez mais atuante na sociedade, é essencial que os cartórios, empresas e administração pública inovem e tragam soluções capazes de atender todo o ecossistema social.

*Bruna Melo é tabeliã em Presidente Prudente e exerceu a advocacia anteriormente, formada em Direito pela UEMS (Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul) e Administração pela UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul), e tem pós graduação em Direito Notarial e Registral. 

FONTE: BLOG DO DG


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