MESA DO 96º ENCOGE DEBATE A NECESSÁRIA PADRONIZAÇÃO DO PROTESTO ELETRÔNICO DAS DECISÕES JUDICIAIS
    
Paula Brito - 03/11/2025
    A primeira mesa do eixo extrajudicial apresentada durante a tarde do segundo dia do 96º Encoge, intitulada “Projeto Protesto On-line”, trouxe uma análise aprofundada sobre a integração entre o Judiciário e o extrajudicial para dar efetividade às decisões judiciais e agilidade à recuperação de créditos. O Sistema Protesto On-line é uma inovação tecnológica implementada com o objetivo de otimizar e automatizar o envio de Certidões de Dívida Judicial (CDJ) para protesto extrajudicial.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do TJMA, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, destacou que o Protesto On-line “busca otimizar e facilitar o cumprimento das decisões judiciais, garantindo celeridade, padronização e eficiência na prestação jurisdicional.”
O objetivo é realizar a cobrança, em cartório, de dívidas resultantes de sentenças judiciais, por meio virtual, de forma rápida, simples, prática e com menos custos.
O superintendente do IEPTB-MA, Christian Diniz Carvalho, explicou que o sistema é fruto de uma parceria tecnológica inovadora: “O módulo faz a integração entre o PJe e a Cenprot Nacional. Em poucos segundos, é possível gerar uma certidão de dívida judicial e encaminhá-la automaticamente ao cartório competente, sem necessidade de intervenção manual.”
Ele destacou ainda os impactos práticos da iniciativa: “Tudo aquilo que tem trânsito em julgado e está pronto para encaminhamento ao protesto pode ser resolvido com rapidez, antes mesmo da fase de execução, evitando novos processos e garantindo produtividade. Já tivemos casos concretos de dívidas protestadas e quitadas por meio do sistema.”
Já o diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMA, Cláudio Henrique Carneiro Sampaio, reforçou que o sistema “atua como uma ponte entre o PJe e a Cenprot Nacional, utilizando o login unificado do CNJ e garantindo segurança, rastreabilidade e automação no envio das certidões de dívida judicial aos cartórios.”
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR