RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA PODE SER FEITA VIA CARTÓRIOS E SEM CUSTO AO CREDOR
Paula Brito - 25/08/2025

Sabe aquela dívida formal que alguém possui com você e que já venceu faz um tempo? Para evitar os desgaste com cobrança pessoal é possível buscar a recuperação do crédito nos cartórios, de forma rápida e prática, sem a necessidade de acionar o Judiciário para garantir o pagamento do valor devido, desde que o débito não tenha vencido há mais de um ano. Todo processo é feito com segurança e sem custo algum para o credor.
O protesto é o ato formal realizado em cartório e para que ocorra deve estar acompanhado do título ou documento que comprove o não pagamento de dívida de obrigação pactuada entre duas partes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A ação de recuperação do crédito visa resguardar o direito do credor e pode ser buscado na esfera extrajudicial, por meio de um cartório de protestos, que intimará o devedor a realizar a liquidação da pendência em um prazo determinado.
Para protestar uma dívida em decorrência de título vencido, o credor pode comparecer diretamente ao cartório de protesto, apresentando toda a documentação e informações para a respectiva anotação. O procedimento também é realizado on-line, por meio de formulário eletrônico, sem a necessidade de comparecer à serventia extrajudicial, oportunidade em que o credor deve anexar as duplicatas, cheques, contratos, boletos ou outro documento que comprove a dívida, contraída de qualquer parte do território nacional.
Não há um prazo mínimo determinado, mas o protesto pode ser feito já no primeiro dia útil após o vencimento da dívida, observando-se o prazo máximo de um ano a partir desta data para que seja feito o apontamento em cartório. Realizado o pedido, a serventia extrajudicial intimará o devedor para que o pagamento da dívida seja feito em até 3 dias úteis, sendo o valor quitado repassado à conta bancária informada. Em caso negativo, a informação do protesto também poderá ser enviada aos órgãos de restrição de crédito.
A prática está em consonância com o processo de desjudicialização pelo qual passa o Poder Judiciário, que tem ampliado o rol de serviços disponíveis na esfera extrajudicial e de questões que podem ser solucionadas entre particulares sem a necessidade de uma ação judicial. Esse movimento mantém a segurança jurídica nas transações, facilita o acesso à justiça e contribui para o aprimoramento e efetividade do Judiciário, que passa a focar seus esforços para atos mais complexos e necessários no processo de pacificação social.
Pessoas interessadas em saber se consta algum protesto em seu nome, podem realizar uma consulta gratuita, pelo serviço mantido pela Central de Protesto (Cenprot), devendo ser acessado em https://www.pesquisaprotesto.com.br/, bastando informar CPF ou CNPJ. Na busca é possível checar se há protesto, em qual cartório e a situação em que se encontra. A plataforma também disponibiliza gratuitamente o serviço “AVISE-ME”, que informa por SMS e e-mail quando uma dívida é protestada em desfavor do seu CPF ou CNPJ.
BENEFÍCIOS À PARTE CREDORA
O primeiro benefício é a facilidade de acesso ao recurso, uma vez que pode ser realizado on-line. Outro aspecto importante a considerar é que o procedimento não gera qualquer gasto para quem busca reaver o crédito, sendo totalmente gratuito, uma vez que todas as despesas decorrentes do protesto deverão ser pagas pelo devedor. A parte credora deve atentar, no entanto, para o fato da desistência após a formalização do pedido, o que neste caso deverá arcar com custas de atos já praticados.
Além da comodidade em realizar o pedido, o procedimento é simples e rápido. Há, ainda, uma relativa garantia no recebimento do valor em questão, uma vez que, segundo o Instituto de Protesto do Brasil, mais de 60% das dívidas são recuperadas em até 3 dias úteis.
CONSEQUÊNCIAS AO DEVEDOR
Após o protesto, o devedor precisa regularizar a dívida junto ao credor, para que o cancelamento seja autorizado. Feito o pagamento da dívida, restará ao devedor concluir o cancelamento, realizando o pagamento das custas pelos atos ao respectivo cartório. Importante destacar que o protesto não expira, ou seja, ele ficará ativo por tempo indeterminado, até que a dívida seja liquidada.
Caso esteja com dívidas vencidas, um alerta: o protesto pode causar uma série de restrições financeiras. Além disso, gera dificuldades para abertura e movimentação de conta-corrente, aquisição e utilização de cartão de crédito, obtenção de crediário, empréstimos ou financiamentos. O protesto ainda afeta a reputação financeira da pessoa devedora, criando obstáculos a serviços e produtos financeiros em razão do histórico.
Um protesto somente pode ser cancelado com a quitação da dívida, cabendo ao credor apresentar o comprovante de pagamento no respectivo cartório. Além das restrições financeiras, a pessoa que tem uma dívida ainda pode ser acionada judicialmente e a ação pode levar à penhora de bens e ao bloqueio de contas bancárias. Cabe frisar que o prazo para realizar a cobrança pela via judicial prescreve depois de cinco anos do vencimento da dívida.
Fonte: Ascom da COGEX