“A EXPECTATIVA É QUE, A PARTIR DE 2026, O PROTESTO ON-LINE ESTEJA PLENAMENTE DISPONÍVEL EM TODAS AS UNIDADES JUDICIAIS DO MARANHÃO”


Paula Brito - 08/05/2026

A integração entre Judiciário e serventias extrajudiciais avança no Maranhão com a implantação do Protesto On-Line, ferramenta que promete dar novo impulso à efetividade das decisões judiciais.

Em entrevista à Revista Cartórios com Você, o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, explica que o sistema foi concebido para permitir o envio direto, pelo magistrado, de dívidas judiciais à Central Nacional de Protesto (Cenprot) dentro do próprio fluxo do processo eletrônico.

Segundo ele, “a expectativa é que, a partir de 2026, o Protesto On-Line esteja plenamente disponível em todas as unidades judiciais do Maranhão”.

CcV - O Protesto de decisões judiciais vem crescendo no país e o Maranhão é citado como referência. Como a Corregedoria Extrajudicial estruturou a integração do Protesto de sentença ao fluxo do processo eletrônico?

Des. José Jorge Figueiredo - Em 2024, foi editado ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMA) e da Corregedoria Geral de Justiça, disciplinando o Protesto extrajudicial de dívidas de valor líquido e certo, decorrentes de decisões judiciais definitivas ou de natureza especial, com fundamento nos artigos 517 e 528, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). O Protesto On-Line visa permitir que a magistrada ou o magistrado encaminhe, mediante requerimento ou de ofício no que se refere às obrigações de natureza alimentícia, o título de dívida judicial a Protesto extrajudicial, mediante comandos, dentro do sistema PJe diretamente para a Central Nacional de Protesto (Cenprot). O sistema integra o portfólio de projetos estratégicos do Tribunal para o ciclo de planejamento 2021/2026 e seu objetivo é permitir a operacionalização da medida de forma célere e simplificada, daí a parceria da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial com a Diretoria de Informática do TJMA, em parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil no Maranhão para a construção da ferramenta. A ferramenta revela-se especialmente relevante nas obrigações alimentares, nas quais o artigo 528, §1º, do CPC prevê expressamente o Protesto como meio coercitivo obrigatório, a ser adotado paralelamente a outras medidas, como a prisão civil, quando não houver pagamento voluntário. Assim, o Protesto On-Line confere maior efetividade, racionalidade e celeridade à atuação do Judiciário.

CcV - No Maranhão, o Protesto pode ser requerido dentro do próprio sistema processual e, em alguns casos, até de ofício pelo juiz? Como essa prática funciona na rotina das unidades judiciais?

Des. José Jorge Figueiredo - Atualmente, a ferramenta do Protesto On-Line encontra-se pronta, em fase de teste e validação pelas unidades judiciais que funcionam como piloto, com destaque para varas de família da capital, São Luís, e do Termo Judiciário de Raposa. Na prática, sua utilização tem ocorrido nas demandas envolvendo dívidas alimentares, em razão da clareza normativa quanto à possibilidade legal do Protesto de ofício, nos termos do artigo 528, §1º, do CPC. Nessas situações, uma vez informada a inadimplência, mesmo após a intimação do devedor para pagar, no prazo de três dias, ao magistrado cabe determinar o Protesto extrajudicial da dívida alimentar, independentemente de requerimento expresso da parte credora. O Protesto extrajudicial, somado à prisão civil, constitui importante instrumento coercitivo para assegurar a efetiva satisfação do crédito alimentar e a concretização do direito reconhecido judicialmente.

CcV - Quais resultados concretos já observa no Maranhão em termos de recuperação de crédito e redução do número de execuções judiciais após o fortalecimento do Protesto de sentenças?

Des. José Jorge Figueiredo - No momento, ainda não é possível apresentar dados consolidados em âmbito estadual. Isso se deve ao fato de que o Protesto On-Line ainda não foi integralmente implantado em todas as comarcas, encontrando-se em fase final de testes nas unidades-piloto da capital, notadamente nas varas de família e também em algumas unidades cíveis. Pretendemos já nos próximos meses difundir a ferramenta para todas as unidades judiciais. Além disso, ainda não se registrou a adoção por parte dos magistrados do Protesto de ofício em hipóteses que não envolvem dívidas alimentares. Diante desse cenário, ainda não há indicadores suficientes que permitam mensurar, de forma segura, os impactos do instituto na recuperação de créditos ou na redução do volume de execuções judiciais.

CcV - A recomendação nacional aprovada pelos Corregedores-Gerais tende a ampliar o uso do Protesto antes mesmo do início da execução. Maranhão já atua nessa lógica? O que pode mudar a partir de 2026?

Des. José Jorge Figueiredo - A expectativa é que, a partir de 2026, o Protesto On-Line esteja plenamente disponível em todas as unidades judiciais do Maranhão. Os testes realizados nas unidades-piloto encontram-se em fase de conclusão e, a partir dessa consolidação, será promovida ampla divulgação do sistema, inclusive por meio de reuniões institucionais e ações informativas direcionadas à advocacia, Defensoria Pública e sociedade em geral. Com a ferramenta plenamente operacional, não apenas os créditos de natureza alimentar, mas também outras dívidas reconhecidas judicialmente poderão ser objeto de Protesto de forma direta e simplificada, mediante solicitação da parte credora no âmbito do próprio PJe. A emissão da Certidão de Dívida Judicial e o encaminhamento ao Protesto ocorrerão de maneira integrada, com envio automático à Cenprot, ampliando o acesso dos jurisdicionados a um meio eficaz de satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado.

CcV - A postergação dos emolumentos e a gratuidade inicial ao credor foram apontadas como fatores de expansão do Protesto. Como essas medidas impactaram a adesão ao mecanismo no Maranhão?

Des. José Jorge Figueiredo - O diferimento do custeio dos emolumentos relativos ao Protesto constitui fator relevante de estímulo à utilização do mecanismo pelos credores. Quando o credor é compelido a antecipar custos para promover o Protesto de uma dívida judicial, cujo retorno pode ser incerto, há natural desestímulo à adoção dessa via extrajudicial. Com a sistemática de pagamento dos emolumentos condicionada ao êxito da cobrança, sendo suportados pelo devedor, observa-se maior atratividade do Protesto como meio coercitivo de solução de conflitos. Essa lógica favorece a adesão ao instituto, contribui para a efetividade da recuperação de créditos e auxilia no desafogamento do Judiciário, especialmente diante do elevado congestionamento e do baixo índice de recuperação verificado nas execuções, em especial as fiscais.

CcV - O Protesto de CDAs mostrou resultados expressivos no país. A experiência do Maranhão com dívidas públicas também ajudou a consolidar a cultura do Protesto como etapa prévia à execução?

Des. José Jorge Figueiredo - Sim. As Fazendas Públicas têm recorrido de forma crescente ao Protesto extrajudicial como instrumento para a recuperação da dívida ativa, inclusive para cumprir requisito prévio para o ajuizamento de execuções fiscais. Isso porque se verifica a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil, por falta de interesse de agir, quando não tiver havido Protesto prévio ou medidas administrativas similares, conforme Tema 1184 do STF e Resolução 547/2024 do CNJ. Assim o Protesto extrajudicial tem se revelado uma forma mais efetiva de cobrança de dívida, priorizando soluções extrajudiciais e reduzindo a judicialização excessiva, em consonância com as normas que estimulam métodos mais racionais e eficazes de recuperação do crédito público.

CcV - Ainda há magistrados e advogados que utilizam pouco o Protesto de sentença. Que ações de capacitação ou orientação a Corregedoria Extrajudicial do Maranhão tem promovido para difundir esse instrumento?

Des. José Jorge Figueiredo - A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial tem atuação voltada à fiscalização, orientação e regulamentação das serventias extrajudiciais. No entanto, considerando que o Protesto On-Line é um projeto desenvolvido de forma conjunta, foi encaminhado expediente à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando a orientação dos magistrados das unidades-piloto quanto a uma maior utilização da ferramenta. O objetivo é assegurar a adequada utilização do sistema, permitir o ajuste pleno dos aspectos técnicos e operacionais e, a partir dessa experiência consolidada, viabilizar a expansão segura e eficiente do projeto para as demais comarcas do Estado.

CcV - Na sua visão, o Protesto de decisões judiciais pode se consolidar como política judiciária permanente de desjudicialização? Qual o papel das Corregedorias estaduais nesse processo?

Des. José Jorge Figueiredo - Com a disponibilização do Protesto On-Line para todas as unidades judiciais do Estado, o passo seguinte consiste na ampla divulgação do instrumento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Procuradorias e comunidade em geral. É fundamental que os operadores do Direito tenham pleno conhecimento de que o Maranhão dispõe de um mecanismo integrado ao PJe, interligado à Cenprot, capaz de viabilizar o Protesto de dívidas judiciais de forma célere e eficaz. Nesse contexto, as Corregedorias estaduais desempenham papel essencial na regulamentação, orientação institucional e estímulo à adoção de práticas que promovam a desjudicialização, a eficiência do sistema de Justiça e a efetividade das decisões judiciais.

Fonte: Revista Cartórios com Você


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