TJMA DIVULGA RESULTADO DA AVALIAÇÃO PRESENCIAL DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DO ENAM E ENAC 2025.2
Paula Brito - 29/08/2025

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) torna público, nesta quarta-feira (27/8), o Edital COMDIV – 82025 com o resultado da segunda etapa (banca presencial) do procedimento de heteroidentificação referente ao 2º Exame Nacional de Cartórios – ENAC 2025.2 e 4º Exame Nacional da Magistratura – ENAM 2025.2, que traz a lista da relação nominal dos candidatos e das candidatas cuja condição foi validada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos da PORTARIA-GP – 10262025.
Os candidatos aprovados na etapa de heteroidentificação receberão o comprovante de validação previsto nos Editais do Enam e Enac 2025.2, devidamente assinado pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, mediante e-mail que será enviado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão até o dia 23/9/2025, para o endereço eletrônico indicado pelo(a) candidato(a) no requerimento de inscrição.
Os candidatos e candidatas não aprovados(as) poderão interpor recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmou a autodeclaração, dirigido à Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 28/8/2025 até às 23:59 horas do dia 1º/09/2025, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de atendimento, na plataforma Attende, da Ouvidoria do TJMA, disponível no link, de acordo com as seguintes orientações:
1 – Marcar a opção “NÃO” quanto ao sigilo do requerimento;
2 – No campo IDENTIFICAÇÃO, o candidato ou a candidata deve preencher os dados do CPF, nome social (mesmo nome de registro), gênero, e-mail e telefone;
3 – No campo MANIFESTAÇÃO:
3.1 – No ícone “Competência”, deve marcar a opção “Desta Ouvidoria”;
3.2 – No ícone “Comarca”, selecionar a opção “SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA”;
3.3 – No ícone “Setor/Vara requerido(a)”, escolher a opção “COMITÊ DE DIVERSIDADE”;
3.4 – No ícone “Processo”, NÃO preencher dados;
3.5 – No ícone “Relato”, o candidato ou a candidata deve digitar na caixa de texto que se trata de recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmou a autodeclaração;
4 – No espaço “DOCUMENTOS”, deve clicar no botão verde “ADICIONAR ARQUIVO”, e anexar a petição recursal em formato “PDF”, devidamente assinada pelo(a) recorrente;
5 – Após anexar a petição recursal esta será carregada no “upload” e relacionada na aba “#DOCUMENTOS”, devendo o(a) candidato(a) conferir o carregamento do documento;
6 – Em seguida, o(a) candidato(a) deve clicar no botão “SALVAR”, ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o(a) interessado(a) receberá uma mensagem de confirmação no e-mail por ele(ela) informado;
7 – Por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o(a) candidato(a) salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão “GERAR PDF”.
A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) até o dia 10/9/2025. O resultado com relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja condição foi validada após o julgamento da Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no Diário da Justiça eletrônico até o dia até o dia 15/9/2025, e o Comitê de Diversidade enviará o comprovante de validação para o email do candidato(a) até o dia 23/09/2025.
MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, entrar em contato com o Comitê de Diversidade, pelo telefone (98) 2055-2450.
Fonte: TJMA