TJMA ELEGE MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA O BIÊNIO 2024/2026


Paula Brito - 02/02/2024

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão Plenária Administrativa desta quinta-feira (1°/2), realizou votação para escolha de 10 desembargadores e desembargadoras para composição do Órgão Especial da Corte. O Órgão Especial é formado por 23 desembargadores e desembargadoras, sendo que o presidente do Tribunal, o primeiro vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça e os dez desembargadores(as) mais antigos são membros natos. 

Com a eleição, o Órgão Especial passa a ser composto da seguinte forma: pelos membros da Mesa Diretora, o presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, o 1º vice-presidente, desembargador Raimundo Bogea, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, eleitos para o biênio 2024/2026 também nesta quinta-feira (1°/2); os 10 eleitos, os desembargadores(as) Sebastião Bonfim, Lourival Serejo, Ricardo Duailibe, José Gonçalo Filho, José Nilo Ribeiro, Gervásio Protásio, Sônia Amaral, Ronaldo Maciel, Vicente de Paula e Luiz Gonzaga Almeida Filho; e os 10 membros mais antigos, os desembargadores Bayma Araújo, Jorge Rachid, Jamil Gedeon, Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho, Nelma Sarney, Joaquim Figueiredo, Marcelo Carvalho, Maria das Graças Duarte e Paulo Velten.

Atuarão como suplentes do Órgão Especial os desembargadores e desembargadoras Maria Francisca Galiza; Raimundo José Barros;  Ângela Salazar; Tyrone Silva; Márcia Chaves e Josemar Lopes dos Santos. 

De acordo com o Regimento Interno do TJMA, o Órgão Especial se reúne com no mínimo 12 desembargadores e desembargadoras, além do seu presidente. Quando exigido quórum qualificado para deliberação, o Órgão Especial não se reunirá sem a presença de 15 (quinze) desembargadores(as), incluídos(as) os(as) suplentes e excluído(a) o(a) presidente.

A substituição nas férias, licenças e afastamentos dos(as) membros(as) escolhidos(as) por antiguidade será efetivada, mediante convocação do(a) presidente, inadmitida a recusa, pelo(a) desembargador(a) mais antigo(a) na ordem decrescente de antiguidade, desde que não integre o Órgão como membro(a) eleito(a). 

O desembargador Paulo Velten, atual presidente do TJMA, encerrou a sessão agradecendo aos(às) colegas. “Foi uma sessão tranquila e produtiva, o que evidencia a maturidade dos integrantes do Tribunal de Justiça”, avaliou. 

ATRIBUIÇÕES

O Órgão Especial exerce todas as atribuições e competências do Plenário previstas no Código e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, salvo algumas exceções. O Órgão não poderá eleger, tomar compromisso e dar posse aos membros da Mesa Diretora do TJMA; eleger os membros do Órgão Especial para as vagas destinadas ao preenchimento por eleição e dar posse a todos os seus membros; deliberar sobre a alteração do número de desembargadores e escolher juiz de direito de entrância final para acesso ao Tribunal pelos critérios de antiguidade e merecimento.

Além disso, o Órgão Especial não poderá formar a lista tríplice dos candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional; eleger desembargadores e juízes de direito, titulares e suplentes, que comporão o Tribunal Regional Eleitoral, bem como elaborar a lista tríplice para preenchimento das vagas destinadas aos advogados para integrar o mesmo Tribunal Regional Eleitoral; aprovar a indicação do diretor e do vice-diretor da Escola Superior da Magistratura, feita pelo presidente do Tribunal, e não poderá realizar as sessões solenes do Plenário previstas no art. 330 do Regimento Interno do TJMA.

Fonte: Agência TJMA de Notícias


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