CNJ DEFINE REGRAS NACIONAIS PARA GESTÃO E PUBLICIDADE DA RELAÇÃO DE CARTÓRIOS VAGOS


Paula Brito - 25/03/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou, na última sexta-feira (20/3), o Provimento nº 219/2026, que estabelece novas regras para a gestão e divulgação das vacâncias em cartórios de todo o país. A medida busca padronizar procedimentos, ampliar a transparência e reduzir dúvidas sobre a administração e o preenchimento dessas unidades.

A norma foi elaborada após a identificação, em inspeções e processos analisados pelo CNJ, de dúvidas recorrentes e conflitos relacionados à vacância, reorganização e movimentação das serventias extrajudiciais. O cenário evidenciou a necessidade de diretrizes mais claras e uniformes em âmbito nacional.
Entre os principais pontos, o provimento institui diretrizes para a gestão, atualização e publicidade das informações, com a adoção de um modelo único de organização.

Uma das mudanças é a consolidação da chamada Relação Geral de Vacâncias, que reunirá, em lista única, cronológica e contínua, todas as unidades de serviços extrajudiciais existentes em cada unidade da federação, estejam elas vagas ou providas. A relação deverá ser mantida pelos tribunais de justiça e disponibilizada ao público, com atualização permanente.

REORGANIZAÇÃO DAS SERVENTIAS 

O texto também esclarece regras sobre a reorganização das serventias. Nos casos de desmembramento ou desdobramento, decorrentes de divisões territoriais, o titular da unidade terá direito de opção, podendo escolher com qual área permanecer. A parte remanescente será incluída imediatamente na Relação Geral de Vacâncias como nova unidade.

Já nos casos de desacumulação (quando há separação de especialidades, como Notas e Registro Civil), a nova unidade somente será criada após a vacância do titular atual, medida que visa evitar prejuízos financeiros aos delegatários em exercício.

Os Tribunais de Justiça de todo o País têm até 30 de junho de 2026 para adequar suas listas às novas regras. O prazo não se aplica aos tribunais que já possuam concurso público de provimento ou remoção de serventias extrajudiciais com edital publicado.



Fonte: Ascom da COGEX


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