CENPROT PERMITE ACESSAR SERVIÇOS DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO PELA INTERNET


Paula Brito - 06/08/2020

A Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos - Cenprot) é a ferramenta dos Cartórios de Protesto para agilizar e facilitar a utilização do protesto. Integrada por todos os tabelionatos do Brasil, a plataforma possibilita aos usuários o acesso com certificação digital para protestar gratuitamente. Além disso, o sistema permite a consulta sobre a existência de protesto, obtenção de instrumentos eletrônicos, emissão de declarações de anuência para o cancelamento, efetuar pedidos de cancelamento, solicitar certidões, entre outras facilidades.

Com a adesão de todos os cartórios à Cenprot, os tabelionatos passam a ter ainda mais destaque no cumprimento da Lei Federal, permitindo uma maior interação com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro. Além disso, a Cenprot abre caminho para migração dos serviços cartorários para o ambiente virtual, reduzindo os custos e facilitando a rotina dos usuários.

"A modernização na lei traz soluções disruptivas, possibilitando ao público realizar os serviços de protesto por meio da internet. Todas as empresas e organizações precisam oferecer facilidades de maneira online e os Cartórios de Protesto estão se inserindo neste contexto, permitindo a prestação do serviço extrajudicial de forma integrada, compartilhada e estruturada para o incremento de produtividade, celeridade, confiabilidade e segurança", ressalta o presidente do IEPTB/SC, Guilherme Gaya.

Para o presidente, a Cenprot evidencia ainda mais a eficácia dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto em relação à sua relevância jurídica e social. "Os serviços disponibilizados para os usuários representam um grande avanço na desburocratização, racionalidade, agilidade, eficiência e economia com segurança", explica.

Para conhecer a Cenprot e aderir aos serviços online dos Cartórios de Protesto acesse: www.pesquisaprotesto.com.br.

FONTE: https://pdf.magtab.com/reader/revista-seguranca-juridica/21002#page/40


ACOMPANHE