“O PROTESTO É A FERRAMENTA QUE TRAZ TRANSPARÊNCIA E CONFIANÇA ÀS RELAÇÕES DE CRÉDITO”


Paula Brito - 17/10/2025

Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Tocantins (IEPTB/TO) e membro da diretoria do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o tabelião Geraldo Henrique Moromizato afirma que a aprovação do PL nº 6.204, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil, será benéfica para a sociedade, ampliando a competência dos tabeliães de protesto na recuperação de créditos com a desjudicialização. “A desjudicialização da execução civil é um passo natural, que trará mais eficiência ao Judiciário e mais resultados à sociedade”, destaca.

Em sua entrevista, que dá sequência à série promovida pelo IEPTB com presidentes de Seccionais e membros de sua Diretoria, o notário enxerga uma expansão contínua na utilização dos Cartórios de Protesto nos próximos anos, impulsionada pelo avanço tecnológico e pela integração com os setores produtivos. “Nosso foco é tornar o protesto cada vez mais digital, ágil e conectado às necessidades da sociedade”, afirma.

Leia a íntegra da entrevista abaixo:

IEPTB - Como avalia a atual conjuntura da atividade do Protesto no Estado do Tocantins?

Geraldo Moromizato - No Tocantins, a atividade do protesto acompanha a tendência nacional de alta relevância na cobrança extrajudicial, com adesão crescente de credores públicos e privados e forte integração aos serviços digitais, como o envio eletrônico, a intimação e a consulta online. O ambiente regulatório recente — especialmente as medidas do Conselho Nacional de Justiça voltadas à racionalização das execuções fiscais — reforça o papel do protesto como um filtro eficiente antes da judicialização, contribuindo para desafogar o Judiciário e reduzir os prazos de recuperação de crédito.

IEPTB - Como avalia a importância do serviço de Protesto para a sociedade?

Geraldo Moromizato - Os Cartórios de Protesto exercem papel essencial para a segurança jurídica, a transparência e o equilíbrio nas relações de crédito. Ao dar publicidade ao inadimplemento e assegurar a formalidade do procedimento, eles reduzem a assimetria de informação e fortalecem a confiança entre credores e devedores. Trata-se de uma ferramenta rápida, acessível e de baixo custo, que desestimula a inadimplência e colabora diretamente para um ambiente de negócios mais saudável, sob supervisão permanente do Poder Judiciário e das Corregedorias.

IEPTB - Quais são as principais vantagens da utilização do Protesto para a recuperação de crédito de pessoas físicas e jurídicas?

Geraldo Moromizato - O protesto oferece vantagens evidentes para a recuperação de créditos. É um procedimento rápido, formal e de custo previsível, com alto poder persuasivo, já que o devedor, diante dos efeitos reputacionais e cadastrais do protesto, busca regularizar rapidamente sua situação. Além disso, a tramitação eletrônica e a integração com plataformas estaduais e nacionais permitem que todo o processo ocorra de forma remota, simplificando a logística e dando escala à cobrança.

IEPTB - Qual a importância das instituições bancárias utilizarem o Protesto como uma de suas primeiras ferramentas de recuperação de crédito em suas réguas de cobrança? Como isso beneficiaria estas instituições?

Geraldo Moromizato - A inclusão do protesto nas primeiras etapas da régua de cobrança é estratégica para as instituições financeiras. Essa medida encurta o tempo de recuperação, eleva as taxas de retorno das carteiras inadimplentes e reduz custos jurídicos futuros. Ao adotar o protesto como instrumento inicial ou intermediário, os bancos conseguem segmentar melhor sua régua de cobrança, realizar acordos de forma mais ágil e minimizar perdas esperadas — tudo dentro de um procedimento público, auditável e fiscalizado.

IEPTB - Como avalia a atual conjuntura da prestação de serviços digitais pelos Cartórios de Protesto?

Geraldo Moromizato - A digitalização dos serviços de protesto atingiu um estágio de maturidade notável. O protocolo e o encaminhamento eletrônico de títulos, bem como as intimações e consultas online, tornaram-se práticas comuns e amplamente utilizadas. Essa estrutura tecnológica garante capilaridade nacional e permite que credores de qualquer porte operem de forma totalmente remota. Essa transformação, impulsionada pela CENPROT — Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados —, representa um marco na modernização do serviço, ainda que persistam desafios relacionados à harmonização de tabelas de emolumentos e às especificidades normativas de cada estado.

IEPTB - Desde a criação da CENPROT, foram realizadas mais de 50 milhões de consultas gratuitas de protesto de CPF ou CNPJ. Qual é a importância desta ferramenta para os Cartórios de Protesto e usuários do serviço?

Geraldo Moromizato - A CENPROT consolidou o acesso nacional e gratuito à verificação de protestos de CPF e CNPJ, tornando-se uma ferramenta indispensável de transparência e prevenção de fraudes. Para o cidadão e as empresas, é um recurso essencial de due diligence antes de firmar negócios, ajudando a avaliar o histórico de pagamentos das partes envolvidas. Já para os Cartórios, a CENPROT funciona como um verdadeiro hub de interoperabilidade, reforçando sua função legal de publicizar a inadimplência e garantir segurança nas relações de crédito.

IEPTB - Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Cartórios de Protesto já recuperam mais de R$ 8 bilhões por meio das Certidões de Dívida Ativa da União. Qual a importância do trabalho dos Cartórios de Protesto para a recuperação de crédito para entes públicos?

Geraldo Moromizato - O uso do protesto por entes públicos tem se mostrado uma política de altíssima eficiência e baixo custo. A experiência da PGFN comprova que o protesto é uma ferramenta eficaz de arrecadação sem necessidade de judicialização, recuperando valores expressivos e liberando o Judiciário para causas mais complexas. Essa forma de cobrança extrajudicial representa um modelo de política pública sustentável, com impacto fiscal direto e positivo para União, estados e municípios.

IEPTB - Há alguns marcos legislativos importantes tramitando no Congresso Nacional. Como avalia a possibilidade de aprovação do projeto de Lei n° 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial? Como isso beneficiaria a sociedade e o Poder Judiciário?

Geraldo Moromizato - O Projeto de Lei nº 6.204/2019 segue em tramitação no Senado Federal e representa um avanço estrutural para o sistema de Justiça. Sua aprovação permitirá desafogar significativamente o Judiciário, transferindo para o extrajudicial uma fase processual que já não exige intensa atividade jurisdicional. Sob a supervisão do CNJ e das Corregedorias, a execução civil extrajudicial trará mais celeridade, previsibilidade e economia para credores e devedores. Para a sociedade, significa agilidade e eficiência; para o Judiciário, a possibilidade de concentrar esforços no julgamento de mérito.

IEPTB - Em 2022, a pesquisa Datafolha Imagem mostrou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis no Brasil, com nota média de 7,9. Como avalia este resultado?

Geraldo Moromizato - O resultado confirma o alto grau de confiança da população no serviço notarial e registral brasileiro. Essa credibilidade é fruto da atuação responsável e transparente dos cartórios, que garantem a segurança jurídica dos atos e mantêm padrões de qualidade e controle estatal rigorosos. No caso específico do protesto, esse reconhecimento reforça a importância da atividade como via legítima, eficiente e segura de tutela do crédito.

IEPTB - Como vislumbra a atividade dos Cartórios de Protesto nos próximos anos?

Geraldo Moromizato - O futuro da atividade de protesto é de expansão e consolidação. A tendência é de intensificação da digitalização, com integração a sistemas de gestão financeira, fintechs e plataformas de cobrança automatizada. Paralelamente, o uso do protesto por entes públicos tende a crescer, alinhado às políticas do CNJ de racionalização das execuções fiscais. Caso o PL 6.204/2019 seja aprovado, teremos um novo marco jurídico, consolidando um ciclo extrajudicial robusto antes do processo judicial. Além disso, o uso de inteligência de dados e analytics permitirá uma cobrança mais eficiente e responsável, com pleno respeito à legalidade e à função social da atividade.

Fonte: IEPTB BR


ACOMPANHE