“OS CARTÓRIOS EXERCEM FUNÇÃO SOCIAL RELEVANTÍSSIMA NO BRASIL”
Paula Brito - 14/01/2026
Em uma palestra marcada por densidade intelectual e sensibilidade institucional durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, ressalta que confiança é o insumo essencial da vida democrática contemporânea.
A palestra, reproduzida aqui pela Revista Cartórios com Você, ressalta que os Cartórios brasileiros, segundo a mais recente pesquisa Datafolha, tornaram-se verdadeiros “empreendedores de confiança”. Para Fachin, a credibilidade conquistada pela atividade extrajudicial não é fruto do acaso, mas da combinação entre capilaridade territorial, resolutividade prática e compromisso com a cidadania, especialmente em um cenário global de crise de confiabilidade nos serviços públicos.
Para Fachin, as serventias extrajudiciais não são apenas prestadoras de serviços: são guardiãs da memória coletiva e agentes de justiça social. Diante de desafios como educação do usuário, excelência técnica e equilíbrio entre o digital e o humano, ele conclui: “os Cartórios exercem função social relevantíssima no Brasil de hoje”.
CcV – Como avalia a última pesquisa Datafolha que reafirma que os Cartórios são a instituição que goza de maior confiança pela população brasileira?
Ministro Edson Fachin – Vejo, com a pesquisa publicada, emergir um dos elementos que me parecem mais importantes na vida contemporânea, que é o de produzir confiança. Nós todos devemos ser empreendedores de confiança e devemos ter a consciência de refletir sobre o que nos leva a produzir confiança e também sobre aquilo que pode nos levar a não gerar confiança da população no sistema de justiça, nos serviços importantes como esses que os cartórios prestam. Sermos empreendedores de confiança, creio que é um desses grandes desafios desse momento que nós vivenciamos aqui e em outros locais. Aqui e em alhures, porque de um modo geral, como as situações contemporâneas não conhecem fronteiras, também os problemas têm de ser espraiados por diversos países e há sim um debate muito intenso sobre a crise de confiabilidade em torno dos serviços públicos e em torno do sistema de justiça. Por isso é muito importante a pesquisa, porque trabalhar com dados e evidências é o caminho mais seguro para, de uma maneira racional e sistemática, oferecermos previsibilidade, estabilidade, integridade e também coerência. Os Cartórios exercem função social relevantíssima no Brasil de hoje. Inequivocamente ampliam acesso à justiça e propiciam a economia de recursos públicos. Por isso, ao tratar de desafios da atividade extrajudicial realizada pelos Cartórios, estou seguro que se abrem possibilidades, potencialidades e oportunidades para a cidadania. À luz da eficiência, especialização, previsibilidade, selenidade e também da capilaridade que esse sistema representa, os Cartórios brasileiros evoluíram juntamente com o próprio Conselho Nacional de Justiça, ao longo dos 20 anos, quando foi aprovada, em 2005, a Emenda Constitucional 45.
Naquele mesmo ano, o CNJ começou a reorganizar o Sistema Cartorial Nacional, com ampliação das atribuições das serventias extrajudiciais, que, como sabemos, estão presentes em 100% dos 5.569 municípios do Brasil, repercutindo positivamente na vida da cidadã e do cidadão e das instituições públicas e privadas brasileiras. Em muitos locais, distritos e municípios, especialmente os pequenos do interior desse país continente, o Cartório, não raro, é o órgão do sistema de justiça que está ali presente fisicamente, tornando possível que cidadãos e cidadãs obtenham inúmeros serviços extrajudiciais, sem ter que viajar horas ou dias até a cidade mais próxima. Por isso, os Cartórios também assim permitem ao Poder Judiciário assumir outros afazeres estratégicos de sua função, ao mesmo tempo em que promovem a sua dimensão funcional com dignidade, com exercício da cidadania e em prol do bem viver da população. E nós temos testemunhado, e a pesquisa agora evidenciada atesta isso, que ali se trabalha mediante uma resolução célere, eficiente e efetiva de conflitos contribuindo para a paz social da qual esse país tanto necessita ao lado da segurança jurídica.
CcV - Dante do avanço de modelos de desjudicialização e da expansão de soluções extrajudiciais previstas em lei, como avalia o papel dos notários e registradores na consolidação de um sistema de justiça mais eficiente e acessível, sem abrir mão das garantias constitucionais que cercam a tutela jurisdicional?
Ministro Edson Fachin – Como sabemos, o presente caminha para o futuro de uma Justiça multiportas. Esta é a expressão do século XXI, desse tempo da colmeia digital que tornou o planeta numa aldeia global digital, esse tempo da inteligência artificial e dos frutos da revolução tecnológica, esse é um tempo, este é um século da justiça multiportas, o que significa que é nosso intento ampliar o acesso da população aos serviços extrajudiciais, até porque isto permitirá ao Judiciário poupar e direcionar tempo pessoal e recursos financeiros para a realização de atividades que de fato e de direito necessitem ser discutidas e resolvidas na esfera judiciária, em casos de litígios que assim demandem ou de maior complexidade ou de complexidade estrutural.
A delegação de atos, de jurisdição voluntária aos Cartórios, entendemos nós, é uma opção que não apenas não deve ser revertida, mas ao contrário, deve ser ampliada sempre que possível e benéfica à sociedade. E não se trata, como poderia se imaginar numa visão mais, digamos, pedestre, não se trata apenas de desafogar a atividade judicante, embora se assim fosse, já seria um objetivo até mesmo nobre ao ser alcançado quando nós constatamos que nos dias de hoje, temos cerca de 80 milhões de processos judiciais tramitando no Brasil nesse momento em que eu lhes falo. Por isso, o que se fala não é apenas desafogar a prestação jurisdicional, embora também o seja, mas antes de tudo, é servir a sociedade, porque como sabemos, a porta do judiciário bate todos os dias milhares de pessoas em busca de uma solução justa para seus problemas. Daquele volume de 80 milhões de processos em 2024, julgamos nesse mesmo ano de 2024, 44 milhões de feitos, aumentando a produtividade 28% em relação a 2023. Nada obstante, entraram novos no ano pretérito, mais 35 milhões de novos feitos em juízo. Trata-se de um volume assombroso de trabalho, que demanda um olhar e um agir estratégico.
Já fizemos muito, mas podemos fazer mais, melhor e em menor tempo.
CcV – Quais são as iniciativas que mais lhe chamam a atenção no universo da cidadania que envolvem os Cartórios brasileiros?
Ministro Edson Fachin – Nessa lida diária, aqui estou para dizer e reconhecer que os Cartórios são nossos valorosos aliados e cito, para exemplificar e não ficar apenas na dimensão teórica discursiva, alguns exemplos. A começar pelo programa “Registre-se!”, que foi instituído em 2023 e se volta ao enfrentamento do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação civil básica por pessoas em estado de vulnerabilidade. De acordo com o Censo Democrático de 2022, realizado pelo IBGE, àquela época, 2,7 milhões de pessoas no país não possuíam certidão de nascimento, situação que é por si só violadora de direitos e que temos, aos poucos, conseguido reverter. E isso em parceria com registradoras e registradores de pessoas naturais. E essa iniciativa tem dado efetividade ao princípio funcional de dignidade da pessoa humana e, mais do que isso, gradual cumprimento da meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, que estabelece, a ONU traduziu nessa Agenda 2030, o compromisso de até 2030 fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. E nessa linha, como sabemos, é importante registrar que as maternidades hoje possuem unidades interligadas de Cartório, permitindo que pais e mães saiam do hospital já com a certidão de nascimento do bebê em mãos. E há projetos louváveis de Cartórios móveis que viajam a comunidades longínquas, a comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, para realizar o registro de quem mora nesses locais. Esse é um exemplo, mas há outros dos quais podemos nos orgulhar, como a inclusão dos Cartórios na rede de instituições que se aplicam na prevenção e no combate à corrupção, essa endemia que assola a sociedade em nosso país, à lavagem de dinheiro e, infelizmente, o que tem sido observado e que merece nossa atenção, é o financiamento do crime e das próprias ações de terrorismo. Com a comunicação ao Coaf pelos notários e registradores das operações suspeitas de envolvimento em tais atividades que nós regulamentamos em 2019, pelo Provimento 88, o nosso país deu um salto paradigmático no combate e erradicação dessas que são grandes mazelas estruturais do Brasil. Essa regulamentação nos colocou hoje no mesmo patamar de países do norte global, quando o assunto é enfrentamento da corrupção, uma prática que é avaliada como exemplar por relatórios da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção. E esse procedimento, igualmente, tem contribuído para cumprir uma outra meta, 16.4, da Agenda 2030 da ONU, que visa reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais e reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado. Um outro exemplo ainda, no âmbito da concretização dos direitos humanos das pessoas, destaca a possibilidade de todas as pessoas, independentemente do seu gênero, proceder à retificação do nome e gênero na certidão de nascimento e de casamento sem a necessidade do ajuizamento de ação, possibilidade já vigente entre nós desde 2018, pelo provimento 73 do CNJ e que dá cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal. Em nossos esforços também de proteção à infância, destaca a possibilidade de se fazer o reconhecimento espontâneo de paternidade tardia em um Cartório, que, como sabemos, é gratuito e é célere, sendo que a via judicial desse direito fundamental poderia demandar anos até ser efetivado. Como sabemos, o tempo da infância é agora e ela não pode esperar. Nesse sentido, já há o registro que em 2024, no relatório Cartório em Números, foram realizados impressionantes 261.385 reconhecimentos de paternidade nos cartórios desde a publicação do provimento 16, do CNJ. Por isso, estamos diante, também aí, de um movimento transformador que impacta e impactará gerações de brasileiros e brasileiras que, por anos, olhavam para a sua certidão de nascimento e ali viam apenas um espaço em branco. E esse movimento, portanto, que dá rosto e face a um direito humano e à cidadania, deve ser apreendido em toda sua grandeza. E a ele se soma o possível reconhecimento e averbação em Cartório de paternidade e maternidade socioafetiva, sendo que naquele ano registra-se o total de 27 mil reconhecimentos socioafetivos de paternidade e de maternidade. A grande conquista, também, em meu modo de ver, deve ser aqui relembrada a possibilidade da realização de inventários partilhas e divórcios diretamente em Cartório. E, por isso, deu-se um passo adiante muito importante que contribui para a pacificação social e, na medida do possível, para a preservação dos laços familiares entre pais e filhos, entre mães e filhas e filhos. Porque, como sabemos, os pais até podem se separar ou divorciar. Mas, pai e mãe, nós somos para a vida toda. E, portanto, este é um laço familiar que impõe para todos os pais e mães.
CcV – Quais são os maiores desafios que englobam atualmente a atividade de notários e registradores?
Ministro Edson Fachin – Nós não devemos cessar o nosso desassossego. Pessoas civicamente desassossegadas são bem-vindas porque têm sede e fome de justiça, como diz o verso bíblico. E essas pessoas, obviamente, se sentem interpeladas por alguns desafios e, de minha parte, citarei três. O primeiro, educar continuadamente a população sobre o balcão de serviços disponíveis nos Cartórios, os seus custos, o tempo que levam para ser concluídos e qual a documentação necessária a ser apresentada. A população também precisa ser informada sobre formas e horários de atendimento e sempre ser atendida em tempo ágil. Andou-se muito e creio que aqui se pode andar um pouco mais.
Ademais disso, o acesso à informação em linguagem acessível é um dos nossos maiores desafios em um país de dimensões continentais e atravessado ainda pela desigualdade social, onde pessoas humildes e às vezes até mesmo as mais escolarizadas ainda enfrentam dificuldades para compreender verdadeiramente como o Estado pode servi-las e como pode auxiliá-las na resolução de seus problemas cotidianos. Comunicar-se não é apenas um direito, mas é um dever que implica no verbo comunicar-se, também o dever de comunicar-se de tal modo que o destinatário e a destinatária compreendam o sentido da comunicação. Temos o dever, portanto, de sermos nítidos e dizer exatamente aquilo que estamos a transmitir, dever esse, que como a doutora Raquel Doge sabe, é também inerente aos membros do Ministério Público e à magistratura, às defensorias, à advocacia, enfim, a todos que atuam na área do Direito, quer sejam em serviços judiciais, quer sejam em serviços extrajudiciais. Nós sabemos que a lista de serviços, a disposição da população é grande e se amplia com a crescente desjudicialização, movimento que nós temos interesse em incentivar e continuar, porque entendemos que isto é positivo, claro que nada constante, conforme o rol de serviços aumenta, aumenta também nossa responsabilidade de esclarecer as pessoas sobre quais são esses serviços, isso evita uma rejudicialização desnecessária, otimiza o tempo de usuários e usuárias e garante aquele produto importante que às vezes se mostra escasso nas prateleiras da vida contemporânea que é precisamente a confiança e a satisfação do público nas atividades prestadas.
CcV – E quais seriam o segundo e terceiro desafios?
Ministro Edson Fachin – O segundo desafio, em meu modo de ver, envolve garantir a excelência técnica, a segurança e a sustentabilidade financeira dos serviços, especialmente em um mundo cada vez mais interconectado. Houve imenso aperfeiçoamento nesse âmbito, mas nós sabemos que Cartórios ainda enfrentam problemas que vão desde a necessidade de acesso a uma adequada rede elétrica ou rede de internet, que às vezes se apresenta precária e de funcionamento intermitente até utilização de softwares não licenciados, ausência de solução antivírus e falta de backup em banco de dados, aspectos cotidianos que também afligem o Poder Judiciário no interior da Amazônia, nas regiões mais distantes dos centros urbanos e que, obviamente, isto, para o juiz ou para o cartorário, coloca em risco a disponibilidade do serviço e às vezes até mesmo o sigilo das informações. Por isso, é preciso atentar para os custos de manutenção e, efetivamente, atentar para essas circunstâncias em relação aos serviços essenciais, como o de registro de nascimento e de óbito, e que, por certo, são desses cujas portas estão abertas 24 horas por dia. Em terceiro, neste século da revolução tecnológica, cujos aparatos, instrumentos e meios não podem ser demonizados, são bem-vindos para servirem ao ser humano que deles se utiliza, mas também não podem ser divinizados, eis que devem ser colocados no seu devido lugar, porque em todos os serviços que prestamos, juiz deve estar na comarca, juiz deve ter o rosto visível para a comunidade onde presta seu serviço. Ministro de Tribunal Superior deve estar na bancada e no seu gabinete.
Também o rosto visível e a face da justiça no seu exercício cotidiano. Assim também todos os serviços judiciais ou extrajudiciais. A humanização é mais necessária do que nunca. É certo que nos valemos da internet, das videoconferências, mas o equilíbrio entre o mundo online e o mundo offline deve ser cultivado com esmeio. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. É preciso aqui ter equilíbrio. E efetivamente, claro, especialmente a quem não pode se deslocar até o local da prestação de serviço, é sim necessário ofertar serviços online de qualidade, acessíveis e permanente disponíveis. Para quem não possui letramento digital, é necessário manter a qualidade do atendimento presencial com a mesma disponibilidade e acessibilidade. Nós, no Conselho Nacional de Justiça, estamos atentos a esses três desafios. E mais do que isso, estamos atentos à necessidade de caminharmos juntos em benefício da população. A justiça não é um fim em si mesmo. Os serviços extrajudiciais não são um fim em si mesmo. Nós nos dedicamos à sociedade, aos nossos usuários e usuárias. Nós nos dedicamos a encontrar soluções que sejam benéficas aos usuários, às usuárias e, enfim, a todos aqueles que precisam dos nossos afazeres. Por isso, os Cartórios são, de maneira inegável, nessa dimensão que vejo, de andarmos de mãos dadas. São também agentes promotores de Justiça, parceiros na desburocratização, na economia do erário e, especialmente importantes, no aumento da confiança depositada pela população. Além do mais, também nos Cartórios há o exercício de um papel relevante. São eles guardiães da memória coletiva, pela função arquivística que cumpre junto a famílias, estados e empresas. E é nesta dimensão que se olha para o passado que se guarda, para o presente onde realizamos nossos afazeres e respondemos aos desafios e também para esse futuro desafiador que está à nossa frente. Um tempo rugoso de pós-pandemia no globo inteiro, mas que ao mesmo momento se abre com múltiplas possibilidades para a nossa capacidade de reinvenção, fazendo mudanças sem rupturas, como se diria na língua de Cícero, festina lenta, apressa-te devagar. Ou seja, há que se ter urgência, mas não necessariamente ter pressa. Há que se ter sentido de enfrentar os desafios, mas devemos fazer todos os nossos trabalhos adequadamente, corretamente, com conformidade legal. Por isso, aqui venho para dizer-lhes, contem conosco nessa travessia rumo a uma desjudicialização célere, eficiente e humanizada, que coloca a sociedade no centro desses afazeres e que apoia e reconhece uma categoria cujos serviços são essenciais para a cidadania.
Fonte: Revista Cartórios com Você