PROVIMENTO Nº 225/2026 CNJ INSTITUI MONITORAMENTO NACIONAL DE ORDENS JUDICIAIS ENVOLVENDO A PUBLICIDADE DE PROTESTO DE TÍTULOS E COMBATE À LITIGÂNCIA ABUSIVA


Paula Brito - 22/05/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira (20 de maio) o Provimento nº 225/2026, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Foro Extrajudicial) para instituir um sistema nacional de monitoramento de ordens judiciais relacionadas à suspensão, cancelamento provisório ou definitivo, ou qualquer forma de supressão da publicidade de protestos de títulos e outros documentos de dívida, bem como de informações correlatas necessárias à análise dos efeitos dessas decisões sobre o acervo de protestos e sobre o ambiente de crédito.

A nova regulamentação estabelece a obrigatoriedade de alimentação contínua da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (Cenprot) com informações referentes ao cumprimento de decisões judiciais que impactem registros de protesto. O objetivo é permitir análise estruturada de dados, identificação de padrões de litigância abusiva e proteção à integridade do ambiente de crédito no país.

Entre os principais pontos do provimento estão a criação de sistema nacional de monitoramento de ordens judiciais relacionadas a protestos; a identificação de padrões de litigância abusiva, litigância predatória e eventual abuso de direito por credores; a integração nacional de dados por meio da Cenprot; a obrigatoriedade de envio padronizado e estruturado de informações pelos tabeliães de protesto; a implementação de mecanismos de inteligência analítica e rastreabilidade; e a previsão de proteção de dados pessoais e anonimização das informações públicas.

O provimento também autoriza o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), gestor da Cenprot, a requerer à Corregedoria Nacional de Justiça medidas cautelares de bloqueio provisório ou permanente de credores e títulos, diante de indícios consistentes de irregularidades ou riscos à regularidade do ambiente de crédito.

Outro aspecto relevante da norma é a criação de relatórios analíticos periódicos destinados às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e ao próprio CNJ, contendo indicadores estatísticos, padrões territoriais, séries históricas e informações sobre impactos sistêmicos decorrentes de decisões judiciais relacionadas aos protestos.

A regulamentação ainda reforça a observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevendo mecanismos de anonimização, pseudonimização, rastreabilidade e auditoria das informações tratadas pela Cenprot.

Confira na íntegra do provimento.

Fonte: ANOREG/MT


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